TEMA 163/STF – Os limites da Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos
O Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 163: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”
Dessa forma, devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária todas as verbas que não refletirão na aposentadoria do servidor.
Simples: aquilo que não fará qualquer diferença no quanto o aposentado/pensionista irá receber não pode ser tributado.
Como saber quais são essas verbas?
Pela análise:
(i) da natureza jurídica da verba – se transitória, indenizatória, etc.;
(ii) pelo tratamento dado pela própria legislação previdenciária.
Assim, adicionais condicionados, comissões, auxílios, diárias, ajudas de custo, bônus, etc., geralmente devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Não obstante, é comum ver categorias inteiras (federais, estaduais e municipais) que são submetidas à tributação errada, isto é, pagam contribuição previdenciária com a base de cálculo inflacionada pela indevida inclusão de verbas que não aumentarão em nada os seus futuros proventos de aposentadoria.
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